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Início Política

'Chuva de veneno'

Cinco anos após proibir pulverização aérea, governo do Ceará libera drones para aplicação de agrotóxicos

Governador Elmano de Freitas (PT) foi o mesmo que, quando deputado, propôs projeto de lei na mão contrária

20.dez.2024 às 12h01
São Paulo (SP)
Redação

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e sancionado pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quinta-feira (19) - Dário Gabriel/Alece

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que libera a pulverização de agrotóxicos no estado por meio de drones, aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou veículo aéreo não tripulado (Vant). 

Na prática, o projeto, de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil), alterou a Lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos e que fez do Ceará o primeiro estado brasileiro a definir este tipo de proibição. A restrição teve a sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio do ano passado, quando a Corte negou a ação impetrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por entender que a norma é “protetiva à saúde e ao meio ambiente”.   

A Lei Zé Maria do Tomé foi elaborada pelo próprio Elmano de Freitas, que era deputado estadual na época, e por Renato Roseno (Psol) e Joaquim Noronha (PRP). O nome fazia referência ao camponês José Maria, que foi um ambientalista e líder comunitário assassinado após se posicionar contra o que chamava de “chuva de veneno”. Ele foi um dos responsáveis pelo movimento que culminou, em 2009, em uma lei municipal que proibiu o despejo aéreo de agrotóxicos na cidade de Limoeiro do Norte (CE). No ano seguinte, Tomé sofreu uma emboscada e foi morto com 19 tiros.   

Agora, numa reviravolta, o próprio Elmano de Freitas defendeu a aplicação do veneno por meio da pulverização, com o apoio de setores do agronegócio cearense.

“Quero dizer aos colegas do agronegócio que aqui estão que, pelo que tenho de informação, a Assembleia, até o final do ano, vota e resolve esse problema para termos condição de, com um drone, utilizar herbicida na produção de frutas e outras produções necessárias”, disse o governador durante o evento Cresce Ceará, promovido pelo Diário do Nordeste, Banco do Nordeste e Enel. 

De acordo com o novo texto legislativo, a aplicação não pode ocorrer a menos de 30 metros de distância de equipamentos públicos, como escolas, hospitais, praças, áreas de proteção ambiental e áreas de proteção permanente. Os drones também devem ser pilotados por pessoas habilitadas e empresas credenciadas.  

Uma pesquisa da Universidade de Sidney, publicada na Nature Geoscience, observou que o Ceará é um dos estados brasileiros com maior número de regiões com ecossistemas poluídos por agrotóxicos, com taxa de risco maior que 4, a mais alta. 

Em nota publicada nesta quinta-feira (19), a  Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se posicionaram contra a pulverização de agrotóxicos e "reafirmam a importância da Lei nº 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves no Estado do Ceará". 

"No estado do Ceará, especificamente, tal prática foi realizada por grandes empreendimentos agrícolas atingindo diversas comunidades de camponeses, como constatado na região da Chapada do Apodi, provocando intoxicações agudas e crônicas, produzindo câncer, malformações congênitas, desregulações endócrinas, dentre outros agravos à saúde", destaca o documento publicado pelas associações de saúde. 

Editado por: Nathallia Fonseca
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